Art. 500 do Código Penal.,
Estou a espera da sua decisão. Estou no aguarde, ansiosa, para saber se vou ou não fazer parte de sua vida, esperando suas realizações, esperando o seu, "eu ti amo". Não sei o que será por você decidido, Se me condenarás a viver sem você, Se me absolvira dessa solidão. Qual será minha sentença? Se condenada a prisão perpétua, com este amor eterno. Se absolvida, a certeza de tê-lo em meu braços. Gely Arruda
Enviado por Gely Arruda em 24/10/2007
Alterado em 30/06/2008 Copyright © 2007. Todos os direitos reservados. Você não pode copiar, exibir, distribuir, executar, criar obras derivadas nem fazer uso comercial desta obra sem a devida permissão do autor. |